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Prazo final do Imposto de Renda se aproxima e advogada Iris Basílio alerta: “cashback” não é o que parece

16 de abril de 2026
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Prazo final do Imposto de Renda se aproxima e advogada Iris Basílio alerta: “cashback” não é o que parece
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Com a proximidade do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, um termo passou a circular com mais frequência entre contribuintes e especialistas: o chamado “cashback do Imposto de Renda”. A advogada trabalhista, Iris Basílio, explica que apesar da semelhança de nomenclatura em relação ao “cashback” da Reforma Tributária, os dois mecanismos são distintos e possuem naturezas, finalidades e bases jurídicas diferentes.

“As pessoas ouvem a palavra cashback e imediatamente pensam em devolução de tributo de forma genérica. Mas, não é assim. No Imposto de Renda, a lógica é a da restituição de valores retidos além do devido. Já na Reforma Tributária, o cashback funciona como um mecanismo de devolução de tributos sobre o consumo para famílias de baixa renda”, pontua.

A confusão se deu quando o governo federal passou a usar a expressão “cashback” no projeto piloto para se referir a uma restituição automática para contribuintes de menor renda que tiveram imposto retido na fonte, mas que, em determinadas situações, sequer estariam obrigados a entregar declaração.

No entanto, o termo cashback, foi criado dentro do Projeto da Reforma Tributária e está inserido no regime do IBS e da CBS, estruturado como instrumento de justiça fiscal e redução da regressividade da tributação sobre o consumo.

“O cashback da Reforma Tributária não depende de ajuste anual de declaração e não decorre de retenção indevida. Ele foi concebido como política pública de devolução de parte da carga tributária incidente sobre o consumo essencial. É uma medida com finalidade distributiva e social”, falou.

E como funciona? As regras oficiais já divulgadas indicam devolução de 100% da CBS e 20% do IBS incidentes sobre contas de gás de cozinha de até 13 kg, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações. Para os demais bens e serviços, a regra geral é de devolução de 20% da CBS e 20% do IBS, sem prejuízo de percentuais mais amplos que venham a ser adotados pelos entes federativos no âmbito do IBS.

Iris ressalta que esta devolução personalizada de tributos acontece para pessoas físicas integrantes de famílias de baixa renda, tendo como destinatário o responsável pela unidade familiar inscrita no CadÚnico, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

“Esse debate é importante porque educação fiscal também passa por linguagem precisa. Restituição do Imposto de Renda e cashback da Reforma Tributária podem até soar parecidos no discurso público, mas pertencem a lógicas completamente diferentes. Entender isso ajuda o contribuinte a não criar falsas expectativas e ajuda o profissional a comunicar melhor”, alertou.

/Assessoria

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