Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
19 de setembro de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
19 de setembro de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Lula sanciona lei que eleva penas para furto, roubo e golpe eletrônico

4 de maio de 2026
0
Lula sanciona lei que eleva penas para furto, roubo e golpe eletrônico

Reprodução

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal para aumentar penas aplicadas a crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviços de telecomunicações, informática e informação de utilidade pública. A nova legislação também tipifica a receptação de animal doméstico e reforça a punição a fraudes cometidas por meios eletrônicos.

A lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Executivo, modifica diversos artigos do Código Penal. Entre as principais mudanças está o aumento da pena para o furto simples, que passa a ser de reclusão de 1 a 6 anos, além de multa. O texto também prevê aumento de metade da pena quando o crime for praticado durante o repouso noturno.

Penas maiores para furto e roubo

Nos casos de furto qualificado, a punição será de 2 a 8 anos de reclusão quando o crime atingir bens cuja subtração comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.

A nova lei também endurece a pena para furtos praticados com fraude por meio eletrônico ou informático. Nesses casos, a punição passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa, independentemente de o dispositivo estar ou não conectado à internet, com ou sem violação de mecanismo de segurança ou uso de programa malicioso.

O mesmo intervalo de pena, de 4 a 10 anos, será aplicado à subtração de veículo automotor transportado para outro Estado ou para o exterior, de animais domesticáveis de produção, de animais domésticos, de celulares, computadores, tablets ou dispositivos eletrônicos semelhantes. A lei também prevê essa pena para furtos de substâncias explosivas, acessórios para sua fabricação ou emprego e armas de fogo.

Roubo de celular e furto de cabos entram na mira

Outro ponto incluído no Código Penal trata do furto de fios, cabos e equipamentos usados no fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou dados, além de materiais ferroviários ou metroviários. Para esses casos, a pena será de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

No crime de roubo, a pena básica passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão e multa. A lei cria ainda uma hipótese específica para roubos que atinjam bens capazes de comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou de serviços públicos essenciais, com pena de 6 a 12 anos.

Também foram incluídas agravantes para roubos de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos, além de armas de fogo. Nos casos de latrocínio, roubo seguido de morte, a pena prevista é de 24 a 30 anos de reclusão e multa.

Fraude eletrônica terá punição mais dura

A lei também altera o artigo do Código Penal que trata do estelionato. A pena passa a ser de 1 a 5 anos de reclusão e multa. O texto inclui a chamada “cessão de conta laranja” entre as condutas puníveis: ceder, gratuitamente ou mediante pagamento, conta bancária para movimentação de recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou oriundos de crime.

No campo das fraudes eletrônicas, a nova norma estabelece pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa quando o golpe for cometido com uso de informações fornecidas pela própria vítima ou por terceiro induzido a erro. A lei menciona fraudes realizadas por redes sociais, telefone, e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico, aplicativos de internet ou meios análogos.

Lei cria punição para receptação de animal doméstico

A receptação também teve pena elevada. Quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, manter em depósito ou vender produto de crime poderá ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa.

A lei cria ainda uma previsão específica para a receptação de animais. A nova redação do artigo 180-A pune quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, tiver em depósito ou vender, com finalidade de produção ou comercialização, animal domesticável de produção ou animal doméstico que saiba ou deva saber ser produto de crime. A pena será de 3 a 8 anos de reclusão e multa.

Serviços essenciais ganham proteção reforçada

Também foram alteradas as regras para crimes de interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, telefônicos, informáticos, telemáticos ou de informação de utilidade pública. A pena passa a ser de 2 a 4 anos de reclusão e multa.

As punições serão aplicadas em dobro quando o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura usada para prestação de serviços de telecomunicações.

A Lei nº 15.397 entrou em vigor nesta segunda-feira. O texto foi assinado por Lula e pelos ministros Frederico de Siqueira Filho e Wellington César Lima e Silva.

/Congresso em Foco

Você também pode gostar desses conteúdos

Funcionários de empresa ligada à Prefeitura de Maceió são apreendidos com R$ 2 milhões em espécie
Política

Funcionários de empresa ligada à Prefeitura de Maceió são apreendidos com R$ 2 milhões em espécie

por Redação
18 de setembro de 2026
Aposentado ou pensionista que votar não precisará fazer Prova de Vida
Política

Aposentado ou pensionista que votar não precisará fazer Prova de Vida

por Redação
18 de setembro de 2026
Vorcaro bancou hospedagem em mansão para ministro “KN” em 2025
Política

Vorcaro bancou hospedagem em mansão para ministro “KN” em 2025

por Redação
18 de setembro de 2026
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Política

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

por Redação
18 de setembro de 2026
Coordenadora de programa da prefeitura é denunciada por ofertar benefícios para captação de votos para JHC
Política

Coordenadora de programa da prefeitura é denunciada por ofertar benefícios para captação de votos para JHC

por Redação
18 de setembro de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Polícia inicia investigação sobre corpo encontrado com marcas de tiros em Maceió

Homem é preso após jogar álcool em companheira e bebê em Maceió

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

9 de setembro de 2026
Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sem categoria

Médica denuncia recusa de encaminhamento de recém-nascido na Santa Casa de Penedo

19 de setembro de 2026
Sem categoria

Ataques homofóbicos contra desembargadora Natália França expõem silêncio da OAB-AL

19 de setembro de 2026
Política

Funcionários de empresa ligada à Prefeitura de Maceió são apreendidos com R$ 2 milhões em espécie

18 de setembro de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.