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Redação

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TRE aperta cerco contra fake news e manda site retirar conteúdo apontado como desinformação

1 de junho de 2026
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Julgamento no TRE-AL pode apontar ‘conflitos de interesses’ em decisão que afetará vereadores de Japaratinga

Foto: TRE-AL

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a retirada de uma matéria jornalística e de publicações em redes sociais consideradas potencialmente desinformativas contra lideranças políticas do MDB em Alagoas. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, desembargador Antonio José de Carvalho Araújo, em ação movida pelo Diretório Estadual do MDB.

A medida atinge reportagem publicada pelo portal O Alagoano sob o título “Gabinete do Ódio? Justiça condena perfil ligado à gestão Paulo Dantas por ataques a JHC”, além de conteúdos replicados em perfis vinculados ao veículo na plataforma Instagram.

Na decisão, o magistrado entendeu que há indícios de que a publicação extrapolou os limites da liberdade de expressão e da atividade jornalística ao associar o governador Paulo Dantas (MDB) e o senador Renan Filho (MDB) a um suposto esquema de disseminação de notícias falsas e ataques virtuais sem que existisse, segundo os autos, decisão judicial ou prova que sustentasse tal ligação.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que as consultas processuais apresentadas pelo MDB demonstram que nem Paulo Dantas nem Renan Filho figuram como partes nos processos citados pela reportagem, inexistindo reconhecimento judicial de participação das autoridades em qualquer estrutura de desinformação.

A decisão também chama atenção para o uso de uma estratégia de comunicação baseada em perguntas no título da matéria. Segundo o magistrado, embora apresentada em formato interrogativo, a publicação conduziria o leitor à conclusão de que haveria envolvimento das lideranças políticas no suposto esquema, sem respaldo nos documentos judiciais mencionados.

Para o TRE, a permanência do conteúdo no ar poderia provocar danos à imagem dos agentes políticos envolvidos, especialmente em um período de pré-campanha eleitoral, justificando a concessão da tutela de urgência.

Com a decisão, o portal deverá remover a matéria e suas reproduções em redes sociais no prazo de 24 horas. O descumprimento poderá resultar na aplicação de multa diária de R$ 10 mil. O tribunal também determinou que a plataforma Meta preserve os registros técnicos relacionados às postagens para eventual utilização na instrução do processo.

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