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Léo Dennisson condena o Bode Repórter em multa de R$5 mil

10 de julho de 2026
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Léo Dennisson condena o Bode Repórter em multa de R$5 mil

Desembargador Léo Dennisson e Bode Repórter, gerado por IA

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Redação 

Em mais um processo movido pela Federação PSDB/Cidadania, partido do pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC, o juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida, condenou o jornal Tribuna do Sertão ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa.

A decisão, assinada nesta quinta-feira (9), mantém a liminar que determinou a remoção da publicação protagonizada pelo personagem “Bode Repórter” e proíbe a republicação ou divulgação de conteúdo semelhante.

A representação, apresentada pelo PSDB, alegou que o vídeo associava JHC ao Banco Master e ao Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió (Iprev), caracterizando propaganda eleitoral antecipada negativa. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência da ação, entendendo que a publicação extrapolou os limites da crítica política e da sátira ao promover uma associação considerada “ofensiva e gravemente descontextualizada”.

O personagem, criado com auxílio de inteligência artificial, é utilizado em publicações de humor político e comentários sobre fatos do cotidiano. Em sua defesa, a Tribuna do Sertão sustentou que a publicação era uma sátira política e que o conteúdo não mencionava JHC nominalmente, nem fazia pedido de voto ou de não voto. O veículo afirmou ainda que a crítica era direcionada à crescente judicialização contra jornalistas, veículos de comunicação e criadores de conteúdo em Alagoas por meio de ações judiciais e pedidos de remoção de publicações.

Na sentença, o desembargador entendeu que a irregularidade decorreu do conteúdo da mensagem. Segundo ele, a publicação promovia uma associação depreciativa entre JHC, o Banco Master, o Iprev Maceió e à ideia de censura ou retaliação.

Além da multa, a decisão confirma a remoção da postagem e proíbe a republicação de conteúdo substancialmente equivalente. O magistrado, porém, rejeitou pedidos para suspender o perfil da Tribuna do Sertão ou impor restrições genéricas à atividade jornalística, humorística ou crítica do veículo.

A defesa apresentada pela Empresa de Comunicação Tribuna do Sertão LTDA. afirmou que o video era uma critica humorística à censura e ao ambiente de intimidação contra a imprensa. “A expressão ‘virar buchada’, segundo a contestação, não representava ameaça nem ataque pessoal, mas uma metáfora sobre o risco de jornalistas e comunicadores serem processados ou terem conteúdos removidos quando tocam em temas sensfveis da poltica alagoana”, afirmou o jornal.

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