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Advertências em anúncios de bets entram em vigor nesta sexta-feira (17)

17 de julho de 2026
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Bets terão de apresentar políticas contra lavagem de dinheiro

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

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As propagandas de casas de apostas esportivas e jogos on-line passaram a exibir, a partir desta sexta-feira (17), alertas obrigatórios sobre os riscos de dependência e de prejuízos financeiros provocados pelas apostas.

A exigência foi estabelecida pela Portaria 1.964/2026, da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. As advertências deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.

Cada peça deverá apresentar uma das três mensagens definidas pelo governo:

“Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;

“Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”; ou

“Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

A obrigação alcança os diferentes tipos de comunicação, publicidade e marketing das empresas de apostas, inclusive materiais e inserções divulgados em ambientes digitais.

A medida integra um conjunto de normas publicadas pelo governo para reforçar a proteção financeira e a saúde mental dos consumidores.

Responsabilidade de plataformas e influenciadores

Outra norma, a Portaria Interministerial 73/2026, ampliou a responsabilidade sobre a divulgação de apostas. As regras não se restringem às casas de apostas e também se aplicam a pessoas físicas e empresas que produzam, promovam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem esse tipo de publicidade.

A determinação alcança, por exemplo, influenciadores digitais, sites, emissoras, agências de publicidade, redes sociais, provedores de aplicações de internet e fornecedores de conteúdo publicitário.

Antes de aceitar ou veicular um anúncio, esses agentes deverão verificar se a empresa de apostas possui autorização para funcionar no país. Também deverão manter informações como o nome ou a razão social do anunciante, o CNPJ e o número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda ou pelo órgão estadual competente.

A identificação da empresa e o número da autorização deverão ficar disponíveis de forma clara e acessível na interface em que o anúncio for apresentado. Atualmente, 85 empresas estão autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a operar no mercado nacional.

Publicidades proibidas

As novas regras consideram irregulares as propagandas que promovam plataformas não autorizadas ou apresentem links, códigos promocionais, links de afiliados e outros mecanismos que direcionem consumidores para sites ilegais.

Também ficam proibidas publicidades que:

  • apresentem apostas como fonte de renda, investimento ou alternativa ao emprego;
  • prometam enriquecimento, ganho fácil ou solução para problemas financeiros;
  • estimulem apostas excessivas ou decisões imediatas;
  • divulguem informações falsas sobre as probabilidades de ganho;
  • associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro;
  • exibam apostas premiadas, inclusive com valores em dinheiro;
  • utilizem mensagens discriminatórias, de conteúdo sexual ou ofensivas a crenças e tradições;
  • apresentem prognósticos, estratégias ou análises esportivas em contexto capaz de influenciar diretamente a realização de uma aposta.

A norma prevê uma exceção para a retransmissão incidental de marcas ou placas publicitárias presentes no cenário original de eventos esportivos realizados no exterior, desde que esses elementos não recebam destaque, edição ou exploração comercial específica pelo veículo responsável pela transmissão.

Proteção de crianças e adolescentes

Toda publicidade de apostas direcionada direta ou indiretamente a crianças e adolescentes passa a ser considerada abusiva. A proibição abrange o uso de imagens, personagens, linguagem ou elementos especialmente atrativos para menores de 18 anos.

Lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão impedir que contas de crianças e adolescentes tenham acesso a aplicativos de apostas ou a programas sem mecanismos de verificação de idade. Redes sociais também deverão impedir que anúncios e conteúdos promocionais de bets sejam exibidos para essas contas.

Fiscalização

O cumprimento das normas será fiscalizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em articulação com os demais órgãos de defesa do consumidor, e pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

As infrações poderão resultar em sanções com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação que regulamenta as apostas de quota fixa. Depois da aplicação definitiva das penalidades, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República também poderá avaliar a suspensão ou o cancelamento do cadastro do infrator no Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade, o Midiacad.

A Portaria Interministerial 73 entrou em vigor em 10 de julho, na data de sua publicação. Já a exigência das três frases de advertência começou a valer nesta sexta-feira, 17 de julho.

/Congresso em Foco 

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