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DPE afirma que seguirá atuando para preservar matrículas de estudantes da Uncisal

17 de julho de 2026
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Defensoria aciona Justiça para garantir permanência de 158 estudantes da Uncisal

Reprodução

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Redação*

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL) reafirmou, em nota publicada nesta sexta-feira (17), que continuará adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para assegurar a permanência dos 158 estudantes da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) que ingressaram na instituição com base na Lei Estadual nº 9.365/2024.

O julgamento concluído pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), nesta quinta-feira (16), ocorreu no âmbito de uma ação popular proposta por terceiros e teve como objeto a análise da legalidade da bonificação regional instituída pela lei estadual. Nesse tipo de ação, entretanto, o Tribunal analisa apenas os pedidos apresentados pelas partes e não pode decidir se uma eventual declaração de inconstitucionalidade da lei deve atingir também os estudantes que já ingressaram na universidade. Essa definição só pode ser feita em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que permite ao Tribunal preservar situações já consolidadas.

É justamente essa discussão que fundamenta a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Defensoria Pública, por iniciativa do defensor público-geral Fabrício Leão Souto. Na ADI, a instituição também defende que a Lei Estadual nº 9.365/2024 é inconstitucional. No entanto, pede que uma eventual decisão do Tribunal passe a valer apenas para os próximos processos seletivos, sem prejudicar os estudantes que já iniciaram seus cursos.

Desde o início da controvérsia, a Defensoria acompanha de perto o caso e atua em defesa dos estudantes. Além de participar de todas as sessões de julgamento até agora, a instituição apresentou ao Tribunal uma solução que permite analisar se a lei é compatível com a Constituição sem prejudicar os estudantes que ingressaram regularmente na universidade. Essa tese se baseia no entendimento de que cidadãos que agiram de boa-fé e seguiram uma lei válida à época não podem ser prejudicados por uma decisão judicial posterior. Esse entendimento, inclusive, foi destacado pelos desembargadores durante as discussões realizadas na sessão anterior ao julgamento.

Para o defensor público-geral Fabrício Leão Souto, a discussão jurídica ainda não foi encerrada.

“A Defensoria Pública permanece confiante de que o Tribunal de Justiça apreciará a Ação Direta de Inconstitucionalidade considerando não apenas se a lei é ou não compatível com a Constituição, mas também a necessidade de proteger os estudantes que ingressaram na universidade de boa-fé. Continuaremos acompanhando o caso de perto e atuando para que a segurança jurídica e os direitos desses alunos sejam preservados.”

O coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, Othoniel Pinheiro, explica que a ADI tem um objetivo diferente da ação popular.

“A discussão sobre a permanência dos estudantes não se encerra com o julgamento da ação popular. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é a ação adequada para que o Tribunal decida se essa lei é compatível com a Constituição e, ao mesmo tempo, avalie se os estudantes que ingressaram regularmente na universidade devem ter suas matrículas preservadas.”

A Defensoria Pública seguirá acompanhando o andamento do caso e adotando todas as medidas necessárias para defender a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos estudantes e de suas famílias.

/Com Ascom DPE-AL

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