Redação*
Lei que institui pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última terça-feira (31). Fica definido que os órfãos menores de 18 anos e de famílias de baixa renda terão direito a receber um salário mínimo.
Em 2022, 1.437 brasileiras foram mortas vítimas de feminicídio, alta de 6,1% em comparação ao ano anterior, quando o número era de 1.347 mulheres assassinadas apenas por serem mulheres. Os números são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023 que analisa dados de registros policiais sobre criminalidade no Brasil.
Na cerimônia, ao lado de ministras e da primeira-dama Janja da Silva, o presidente afirmou que “uma das coisas mais abomináveis que acontecem na relação humana, em pleno século 21, é a mulher se transformar em vítima prioritária dentro de sua própria casa por marido, por namorado, por ex-marido, por ex-namorado”. E acrescentou, “o que leva um ser humano masculino [a] ser tão baixo, ser tão rasteiro, ser tão canalha [a ponto] de agredir uma companheira? Não tem explicação”.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou em seu discurso que a lei sancionada aborda o impacto da violência contra as mulheres, em decorrência do feminicídio, sobre as vidas de seus familiares. Levando em consideração não apenas o papel das mulheres como contribuintes significativas para o apoio econômico da família e a responsabilidade pela manutenção e sobrevivência de seus lares, mas também os efeitos duradouros resultantes da interrupção do plano de vida daqueles que são afetados pela morte da mulher em questão.
Autora do projeto de lei, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), ressaltou que o pagamento do benefício evitará que crianças e adolescentes sejam tirados dos cuidados de suas famílias, como tias e avós, e levados para instituições.
Sobre a lei:
O benefício de até um salário mínimo será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita [por pessoa] seja de até 25% do salário mínimo. A pensão será concedida a crianças e adolescentes mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.
A lei prevê que a pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.
O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é acumular a pensão com outros benefícios da Previdência Social.
/Agência Brasil