Da Redação
O juiz da 17ª Zona Eleitoral, Kleber Borba Rocha, decidiu pela impugnação da pesquisa registrada número AL-04284/202 da empresa C DA SILVA INAPE PESQUISA / Inape Pesquisa. Segundo a decisão, “[…] o registro das pesquisas devem observar os requisitos legais para facilitar a fiscalização da veracidade dos dados a serem divulgados […]”. Vale ressaltar que o instituto também foi condenado a pagar R$ 53.205,00.
A pesquisa em questão apontou uma vantagem não comprovada pela candidata à reeleição na Barra de Santo Antônio, Lívia Carla. Os dados não comprovados, segundo a decisão judicial, foram amplamente divulgados nas redes sociais da candidata, em portais de notícias, no whatsapp e outros meios digitais.
Juristas especializados em Direito Eleitoral apontam que uma pesquisa “contaminada, direcionada” pode desequilibrar o pleito devido a falsa sensação criada de liderar a preferência do eleitorado. A decisão da 17ª Zona Eleitoral ainda traz: “Pesquisas com resultados manipulados também exercem forte reflexo sobre a vontade do eleitor, podendo beneficiar determinada candidata e violar o princípio da isonomia entre os candidatos”.
Para que Lívia Carla não continue se beneficiando, a Justiça sentenciou a proibição da divulgação, exclusão de suas publicações (em redes sociais e sites de notícias).
Justiça já tinha suspendido pesquisa
No último dia 10 de setembro, após denúncias sobre possíveis irregularidades na pesquisa de nº AL-04284/2024, realizada pelo Instituto Inape na Barra de Santo Antônio, a Justiça Eleitoral determinou a sua suspensão, sob pena de multa.
Divulgada pelo INAPE no início do mês, a pesquisa suspensa mostrava uma ampla vantagem para a atual prefeita e candidata à reeleição, Lívia Carla (Republicanos), com impressionantes 70,9% das intenções de voto. Emanuela Moura (MDB), sua principal adversária, registrou 20,4%. A grande disparidade gerou questionamentos da coligação “A mudança que a Barra precisa”, que solicitou à justiça a apuração dos resultados apresentados.
A candidata a prefeita, Emanuela Moura, e que aparecia em segundo lugar no levantamento, expressou sua indignação nas redes sociais, ressaltando a importância de uma eleição limpa e transparente.
“Aqui na Barra de Santo Antônio, não podemos permitir que manipulações como essa tirem do povo o direito de uma eleição justa.”
Veja o posicionamento do Inape:
“O Instituto Nacional de Monitoramento e Pesquisa (Inape), registrado no Conselho Regional de Estatística (Conre 5), com o número: 8532, localizado em Salvador, estado da Bahia, vem, por meio desta, salientar que, em nenhum momento, a justiça acusou-nos de manipular o resultado da pesquisa em Barra de Santo Antônio, apenas questionou a falta de anexo de um documento no ato do registro de número: AL 04284/2024
Salientamos ainda que, uma vez registrados pelo Conselho, somos autorizados a realizar, registrar e divulgar as nossas pesquisas.
Inegavelmente, respeitamos a decisão da justiça, no entanto, conscientes do nosso compromisso e seriedade enquanto empresa, iremos recorrer, para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determine a tabulação dos questionários, pois o Inape continua ciente de que a sua pesquisa é confiável, e outra vez afirma que os resultados das eleições confirmarão a veracidade da sua pesquisa”.
Saiba mais:
Confira decisão judicial na íntegra: