Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
13 de junho de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
13 de junho de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Ministério Público ajuíza ação contra o Município de Cajueiro para regularizar a Guarda Municipal

2 de abril de 2025
0
Ministério Público ajuíza ação contra o Município de Cajueiro para regularizar a Guarda Municipal

Reprodução

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Agir dentro da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Esses princípios compõem o norte a ser seguido por todos os administradores públicos brasileiros. Detectada a irregularidade cometida pelo Município de Cajueiro, criando a Lei Municipal 627/2009 e incorporando ao cargo de guarda municipal os servidores com cargo efetivo de vigilante, o Ministério Público de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação civil pública para que a normativa seja declarada inconstitucional, dentro de um controle difuso, e que os profissionais retornem à função de origem.

De acordo com a ação, o Município de Cajueiro ao tomar tal decisão descumpre a Lei 13.022/2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com essa adaptação, ou transferência de cargo, o artigo 37, II da Constituição Brasileira que determina ser imprescindível a aprovação em concurso público com provas e provas de títulos para que se assuma cargo ou emprego público, exceto em relação aos cargos em comissão, está sendo totalmente infringido.

Como se não bastasse a ilegalidade constatada, as guardas municipais em todo o país deixaram de ser apenas protetoras do patrimônio público e ganharam poder de polícia. Dessa forma, a preocupação do Ministério Público aumenta vista a necessidade de se ofertar um serviço de qualidade por pessoas capacitadas, conhecimentos técnicos e que atendam às expectativas cumprindo o que foi definido no Estatuto que respalda e guia a profissão.

Pela Lei 451/95, de organização do Sistema de Pessoal do Poder Executivo de Cajueiro, cabe aos vigilantes “executar serviços de guarda, vigilância e proteção de bens, instalações, serviços, prédios, logradouros e equipamentos pertencentes ao Município ou sob sua administração, e outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata”. No entanto, foi criada a Lei Municipal 627/2009 com alteração e criando o cargo de guarda municipal, mas sem concurso público, afirmando apenas em §3º, do artigo 2º que “ficam incorporados ao cargo de guarda municipal todos os servidores do cargo efetivo de vigilante, nomeados até a data de publicação desta lei”. É inegável, portanto, para o Ministério Público, a forma de favorecimento explícito.

Diante disso, o pedido é para que o Poder executivo municipal viabilize o retorno dos vigilantes de Cajueiro à função original no prazo determinado pela Justiça. E que, no mérito, em imediata obrigação de fazer, também com prazo determinado, realize concurso para provimento de vagas para o quadro da Guarda Civil Municipal como preconiza a Lei 13.022/2014, além de assegurar a Lei de criação 627/2009 com os preceitos da Lei 13.022/2014 cabendo pena de multa diária caso o Município ignore a decisão judicial.

/Ascom MPAL

Você também pode gostar desses conteúdos

Água Branca deve indenizar família de adolescente autista agredido em escola
Interior

Água Branca deve indenizar família de adolescente autista agredido em escola

por Redação
11 de junho de 2026
Pilar recebe gestores de todo o Brasil e apresenta modelo de educação bilíngue que se tornou referência nacional
Interior

Pilar recebe gestores de todo o Brasil e apresenta modelo de educação bilíngue que se tornou referência nacional

por Redação
10 de junho de 2026
Renan Filho anuncia entrega dos primeiros trechos do Arco Metropolitano durante Caravana no Pilar
Interior

Renan Filho anuncia entrega dos primeiros trechos do Arco Metropolitano durante Caravana no Pilar

por Redação
8 de junho de 2026
MPAL ajuíza Ação Civil Pública para questionar contratação realizada pelo Município de Feira Grande
Interior

MPAL ajuíza Ação Civil Pública para questionar contratação realizada pelo Município de Feira Grande

por Redação
3 de junho de 2026
Justiça condena vereador de Dois Riachos por porte ilegal de arma e ameaça
Interior

Justiça condena vereador de Dois Riachos por porte ilegal de arma e ameaça

por Redação
1 de junho de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
MPT destina R$ 350 mil para a formação de jovens, mulheres e pessoas idosas pelo Sebrae AL

MPT destina R$ 350 mil para a formação de jovens, mulheres e pessoas idosas pelo Sebrae AL

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sem categoria

Renan Filho dispara no interior, enquanto JHC enfrenta crises e perde ritmo

13 de junho de 2026
Geral

Comissão aprova biometria de mães e recém-nascidos após o parto

13 de junho de 2026
Economia

Salários diminuem pobreza em 22 regiões metropolitanas

13 de junho de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.