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STF derruba lei de Alagoas que impedia apreensão de veículos sem licenciamento

29 de maio de 2025
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STF derruba lei de Alagoas que impedia apreensão de veículos sem licenciamento

Foto: Assessoria/Arquivo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a Lei Estadual nº 8.311/2020, de Alagoas, que proibia a apreensão ou retenção de veículos caso o condutor não comprovasse o pagamento do IPVA [Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores] ou do licenciamento anual.

A decisão, unânime, ocorreu em sessão virtual encerrada em 16 de maio de 2025, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com o relator do caso, ministro Nunes Marques, a norma estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Segundo ele, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — Lei nº 9.503/1997 — já regulamenta, em âmbito nacional, os casos em que é possível apreender, reter ou remover veículos, retidos ou removidos, incluindo situações relacionadas à inadimplência de tributos e encargos obrigatórios.

“Como já existe lei de alcance nacional sobre a questão, os entes federados não estão autorizados a disciplinar a matéria”, destacou Nunes Marques em seu voto.

A decisão do STF reafirma que, mesmo sendo de natureza tributária, o não pagamento do IPVA ou do licenciamento afeta diretamente o exercício regular da circulação de veículos. Por isso, a regulamentação dessas sanções está inserida na legislação de trânsito, cuja competência é exclusiva da União.

O Plenário seguiu integralmente o entendimento do relator, invalidando a lei estadual por usurpação de competência legislativa. A norma alagoana passou a valer em 2020 com o objetivo de impedir que se recolhesse veículos por falta de pagamento dos tributos obrigatórios, o que contrariava diretamente as regras do CTB.

/Redação, com Portal do Trânsito

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